(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Comunicação é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação e Cultura, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Comunicação na dependência da Divisão de Educação e Cultura, compete, designadamente:
- a)Organizar, promover e divulgar (interna e externa) a informação municipal;
- b)Proceder à redação de conteúdos e edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades do Município (Boletim Municipal, Agenda Cultural e Newsletter);
- c)Proceder à gestão diária dos conteúdos do site da autarquia (www.cm -castroverde.pt), redes sociais e plataformas digitais;
- d)Conceber e implementar a estratégia de comunicação integrada da autarquia, garantindo a coerência visual e editorial em todos os suportes digitais e físicos;
- e)Proceder à organização de mailing para expedição de informação (notas de imprensa, convites, etc.);
- f)Acompanhar e divulgar as iniciativas/eventos sociais, desportivos e culturais;
- g)Participar na assessoria de Imprensa;
- h)Garantir a gestão de publicidade nos mais diversos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão);
- i)Assegurar o registo fotográfico e videográfico dos eventos e iniciativas municipais, bem como a respetiva edição e arquivo;
- j)Garantir a gestão e atualização da Agenda Cultural, coordenando a programação das unidades de Educação, Cultura e Desporto, bem como de entidades e associações do concelho, para evitar sobreposições de eventos;
- k)Promover a imagem do concelho enquanto destino cultural, turístico e de investimento, em articulação com os serviços de Turismo, Desporto, Cultura e Apoio ao Desenvolvimento.