- 1 -O Coordenador do Mestrado em Ensino de Geografia é um docente do IGOT, nomeado por despacho conjunto do(a) Diretor(a) do IE e do(a) Presidente do IGOT, por um período de dois anos.
- 2 -A Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia integra o Coordenador do Mestrado e dois professores, um nomeado pelo Conselho Científico do IGOT e outro nomeado pelo Conselho Científico do IE, por um período de dois anos coincidente com o do Coordenador do Mestrado.
- 3 -Ao Coordenador do Mestrado, compete:
- a)Presidir às reuniões da Comissão Científica do curso;
- b)Realizar a gestão corrente do curso em ligação, nomeadamente, com os órgãos de gestão e os serviços do IGOT e do IE, com os professores do curso, os professores orientadores cooperantes do curso e as escolas cooperantes;
- c)Promover a articulação das atividades do curso com as atividades dos restantes Mestrados em Ensino da Universidade de Lisboa.
- 4 -À Comissão Científica do curso compete:
- a)Aprovaras regras de funcionamento do curso, nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa;
- b)Realizar a gestão científica do curso;
- c)Propor o calendário escolar aos órgãos competentes do IE e do IGOT;
- d)Propor, anualmente, o número de vagas do curso e as datas de candidatura;
- e)Selecionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;
- f)Propor aos Conselhos Científicos do IE e do IGOT a concessão de creditações, observado o disposto no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15577, de 24 de dezembro de 2014;
- g)Aprovar os orientadores do relatório relativo à prática de ensino supervisionada;
- h)Aprovar os planos dos relatórios relativos à prática de ensino supervisionada;
- i)Aprovar a constituição dos júris para apreciação dos relatórios relativos à prática de ensino supervisionada;
- j)Conduzir os processos de avaliação, certificação e reestruturação do ensino do curso;
- k)Elaborar e aprovar Normas Orientadoras da Elaboração do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada;
- l)Promover iniciativas e eventos de divulgação do curso, de troca de experiências e reflexões tendo em vista o respetivo aperfeiçoamento;
- m)Assumir as demais competências que lhe são atribuídas no Protocolo de Governo do Mestrado em Ensino de Geografia;
- n)Fixar, através de regimento interno, o seu modo de funcionamento.
- 5 -O(A) Presidente do IGOT e o(a) Diretor(a) do IE constituem instância de tutela e de recurso das deliberações tomadas pela Comissão Científica do curso.
Artigo 10.º — Coordenação do Mestrado
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018