- 1 -A Comissão Pedagógica do Mestrado em Ensino integra três docentes associados ao Mestrado, dois do IGOT e um do IE, eleitos em assembleia de docentes associados ao Mestrado, e três discentes, eleitos em assembleia dos alunos do Mestrado, por um período de dois anos.
- 2 -À Comissão Pedagógica compete:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação usados no curso;
- b)Colaborar na realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a efetuar por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- c)Apreciar questões pedagógicas e propor as providências adequadas;
- d)Aprovar o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou delegadas;
- f)Fixar, através de regimento interno, o seu modo de funcionamento.
- 3 -O(A) Presidente do IGOT e o(a) Diretor(a) do IE constituem instância de tutela e de recurso das deliberações tomadas pela Comissão Pedagógica do curso.
Artigo 11.º — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018