- 1 -O ato público de defesa do relatório de prática de ensino supervisionada é marcado no prazo máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público no IGOT e no IE ou nas páginas web destes.
- 3 -A discussão do relatório de prática de ensino supervisionada não poderá exceder noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, dispondo o estudante de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 20.º — Ato público de defesa do relatório de prática de ensino supervisionada
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018