- 1 -A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos nos Serviços Académicos da escola onde o mestrando estiver matriculado e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Escola;
- b)Nome;
- c)Naturalidade;
- d)Filiação;
- e)Dia, mês e ano de obtenção do grau;
- f)Grau;
- g)Nome do ciclo de estudos;
- h)Classificação final.
Artigo 24.º — Certidão de registo e carta de curso
Vigente desde: 08/01/2018
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