- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ser realizado em tempo parcial, nomeadamente no caso dos estudantes trabalhadores, mas tendo presente a necessidade de sequência das unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional.
- 2 -Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado de propina.
- 3 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é de 4 anos para os estudantes que comprovem o estatuto de estudante trabalhador.
Artigo 25.º — Frequência do ciclo de estudos em tempo parcial e condições de frequência para estudantes trabalhadores
Vigente desde: 08/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2018