Para efeitos de aplicação do presente Regulamento apenas são consideradas, nos termos do artigo 11.º, as avaliações do desempenho obtidas a partir do ciclo de avaliação de 2026.
Artigo 28.º — Avaliações do desempenho
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026