- 1 -Os trabalhadores da unidade FCCN - AGSE, I. P. oriundos da FCCN - FCT, I. P., com contrato de trabalho por tempo indeterminado, contratados até à data da entrada em vigor do presente Regulamento, podem optar pela integração nas carreiras, categorias, posições remuneratórias, a que se referem os anexos i, ii e iii, de acordo com os parâmetros e critérios estabelecidos no presente artigo, no prazo de 30 dias após entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de transição, uma vez que o período normal de trabalho semanal na FCCN - FCT, I. P., é de 35 horas, deve ser considerada a remuneração base auferida por estes trabalhadores nesta entidade, acrescida de 15 % por força do aumento do período normal de trabalho semanal para 40 horas.
- 3 -Constituem parâmetros e critérios sequenciais de integração nas carreiras, categorias e posições remuneratórias, os seguintes:
- a)Integração na carreira: são considerados os requisitos de acesso e o conteúdo funcional das carreiras/categorias previstas no anexo i;
- b)Integração na categoria: é considerado o montante pecuniário auferido a título de remuneração base à data de criação do presente Regulamento, podendo estar para além da tabela remuneratória de respetiva categoria, numa posição remuneratória automaticamente criada para o efeito;
- c)Integração na posição remuneratória: é atribuída a posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte à remuneração base auferida nos termos no n.º 2.
- 4 -Caso o trabalhador opte por manter o período normal de trabalho semanal 35 horas, a sua remuneração base corresponderá a 87,5 % do montante pecuniário resultante da aplicação das regras previstas no n.º 3.
- 5 -Para efeitos da transição prevista no presente artigo, o trabalhador mantém as avaliações detidas que não tenham sido utilizadas para efeitos de progressão salarial, com a seguinte correspondência no âmbito do SIADAP aplicável:
- a)Excecional: corresponde à menção Muito bom, com atribuição de 2 pontos;
- b)Muito eficaz: corresponde à menção Bom, com atribuição de 1,5 pontos;
- c)Eficaz: corresponde à menção Regular, com atribuição de 1 ponto;
- d)Ineficaz: corresponde à menção Inadequado, sem atribuição de pontos.
- 6 -Para efeitos de avaliação de desempenho aplicável no ciclo avaliativo 2026 é o SIADAP nos termos no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 7 -O presente Regulamento não prejudica as disposições contratuais aplicáveis aos trabalhadores da FCCN - AGSE, I. P., com contrato de trabalho sem termo, que tenham sido validamente estabelecidas em momento prévio à sua entrada em vigor, sem prejuízo da sua aplicação a partir de 1 de janeiro de 2027 aos trabalhadores que não tenham optado por transitar nos termos dos números anteriores.
Artigo 27.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026