- 1 -O período experimental corresponde ao tempo inicial de funções e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas para a função desempenhada.
- 2 -O período experimental para os trabalhadores da carreira de especialista de serviços digitais de educação é de 240 dias.
- 3 -O período experimental para os trabalhadores da carreira de técnico de serviços digitais de educação é de 180 dias.
Artigo 7.º — Período experimental
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