- 1 -O nível habilitacional exigido para a carreira de especialista de serviços digitais de educação prevista no artigo 7.º é a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
- 2 -O nível habilitacional exigido para a carreira de técnico de serviços digitais de educação prevista no artigo 7.º é o nível 3 ou 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 9.º — Nível habilitacional
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