Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro
Objeto
O presente despacho prorroga os prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º1117-B/2020, de 23 de janeiro.
Prazo para submissão de candidaturas
O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no artigo 3.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, é prorrogado até às 17:00 horas do dia 20 de abril de 2020.
Verificação de prejuízos
O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no artigo 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro, é prorrogado até 7 de maio de 2020.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
313126044