O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no artigo 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro, é prorrogado até 7 de maio de 2020.
Artigo 3.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020