- 1 -Constitui infração disciplinar:
- a)Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito, ainda que com pequenas alterações, para apreciação em diferentes UCs;
- b)Plágio: apresentar como seu, o trabalho de outro(s) ou partes dos trabalhos de outro(s), incluindo o recurso a plataformas de inteligência artificial;
- c)Adulteração: fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos, equipamento e software não autorizados em exercícios académicos de avaliação presencial ou a distância;
- d)Ajudar ou tentar ajudar um colega no exercício de avaliação individual ou no cometimento de uma infração disciplinar;
- e)Utilizar em ato de exame aparelhos eletrónicos pessoais como telemóveis, smart watches, tablets e outros equipamentos eletrónicos para fins ilegais.
- f)Em contexto de avaliação a distância: realização de exames com partilha de endereço de Internet (vulgo IP), utilização de meios informáticos para obtenção de informação e intrusão nas páginas de Moodle da UC para que o seu nome apareça nas listas para exame, sem que o mesmo conste nas pautas do Fénix.
- 2 -A infração disciplinar cometida na realização de qualquer elemento de avaliação implica a anulação do mesmo e é objeto de comunicação ao CP, que determina o procedimento previsto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa e no Código de Conduta e de Boas Práticas da ULisboa.
- 3 -A sanção disciplinar resultante de práticas fraudulentas de cariz pedagógico, tendo como enquadramento legal o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa e o Código de Conduta e de Boas Práticas da ULisboa, é aplicada pelo Presidente da FMV, por proposta do Presidente do CP.
Artigo 13.º — Práticas Fraudulentas
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024