Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo deliberado e sistemático de recolha de informação de modo a comprovar que os estudantes adquiriram os conhecimentos e as competências, de acordo com os objetivos previamente aprovados.
Artigo 4.º — Âmbito e Definição
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024