- 1 -O Conselho Consultivo do DEI é constituído por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Os Vice-Presidentes do DEI;
- c)Os coordenadores das comissões permanentes;
- d)Conselheiros, representantes de organizações em parceria estratégica com o DEI, convidados pelo Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho Sénior.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Apreciar propostas consideradas estratégicas;
- b)Apreciar os relatórios da utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelas empresas;
- c)Produzir recomendações sobre a evolução dos cursos em que o DEI possui participação significativa;
- d)Emitir parecer sobre política de investigação e desenvolvimento do DEI;
- e)Fomentar a ligação entre as atividades do DEI e a Sociedade.
- 3 -As reuniões do Conselho Consultivo podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 4 -As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024