- 1 -Os professores e investigadores do DEI estão afetos a uma Área Científica, podendo eventualmente um docente ou investigador pertencer a mais do que uma Área Científica, devendo este nesse caso definir qual a sua Área Científica principal, ratificada pelo Presidente do Departamento.
- 2 -Cada Área Científica é coordenada por um Coordenador da Área Científica, professor catedrático ou investigador coordenador, que tem como responsabilidades:
- a)Representar a Área Científica nos diferentes órgãos do DEI;
- b)Ser consultado nas propostas de membros de júris de concursos para a carreira docente ou de investigador e respetivos editais, de júris para provas de agregação, e de peritos para escrita de pareceres referentes a docentes e investigadores da Área Científica;
- c)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente da Área Científica;
- d)Outras estabelecidas pelos estatutos do IST e demais regulamentação aplicável.
- 3 -Cada Área Científica tem ainda um Coordenador Executivo que tem como responsabilidades coadjuvar o Coordenador quando tal for solicitado ou considerado necessário.
- 4 -Os Coordenadores e Coordenadores Executivos são eleitos, nos termos do regulamento em anexo, pelos membros afetos à respetiva Área Científica como Área Científica principal.
Artigo 4.º — Áreas Científicas
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024