- 1 -São membros do Conselho Sénior:
- a)O Presidente do Departamento, que preside, podendo delegar esta competência num membro eleito para o efeito pelo Conselho Sénior;
- b)Todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores de carreira em regime de tempo integral e em efetividade de funções no departamento.
- 2 -São atribuições do Conselho Sénior:
- a)Propor ao Conselho de Departamento a destituição do Presidente do Departamento;
- b)Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento ou por qualquer dos seus membros;
- c)Propor a abertura de concursos para a carreira docente ou de investigador, ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;
- d)Aprovar as propostas de constituição de júris dos concursos para a carreira docente ou de investigador, e respetivos editais, ouvido o Coordenador da respetiva Área Científica;
- e)Aprovar as propostas de constituição dos júris de provas de agregação, ouvido o Coordenador da respetiva Área Científica;
- f)Aprovar as propostas de individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental, ouvido o Coordenador da respetiva Área Científica;
- g)Decidir sobre recursos interpostos de deliberações do Presidente, da Comissão Executiva, ou do Conselho Científico-Pedagógico;
- h)Propor ao Conselho de Departamento a criação, extinção ou alteração quer das Áreas Científicas quer dos Grupos de Disciplinas do DEI.
- 3 -As reuniões do Conselho Sénior são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
- 4 -As reuniões do Conselho Sénior podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo cada elemento do Conselho Sénior direito a um voto, com exceção das respeitantes à apreciação de proposta de destituição do Presidente do Departamento, em que é exigido o voto favorável de 75 % dos membros do Conselho.
Artigo 7.º — Conselho Sénior
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024