- 1 -São membros do Conselho Científico-Pedagógico:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Os Vice-Presidentes do Departamento;
- c)Os vogais da Comissão Executiva;
- d)Um docente do DEI representante da comissão científica de cada um dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, que é o próprio coordenador do curso nos casos em que é docente do DEI;
- e)Os Coordenadores das Áreas Científicas do DEI;
- f)Um docente ou investigador do DEI, representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI;
- g)Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.
- 2 -São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:
- a)Aprovar as propostas de nomeação dos professores responsáveis pelas unidades curriculares do DEI, ouvidos os coordenadores das respetivas áreas científicas;
- b)Aprovar as propostas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, licenças sabáticas, e dispensas de serviço, ouvidos os coordenadores das respetivas áreas científicas;
- c)Aprovar as propostas de recrutamento dos docentes e investigadores convidados, ouvidos os coordenadores das respetivas áreas científicas;
- d)Aprovar as propostas para a criação ou extinção de cursos em que o DEI tem participação significativa;
- e)Aprovar as alterações curriculares de cursos em que o DEI tem participação significativa;
- f)Aprovar os numeri clausi dos cursos em que o DEI tem participação significativa;
- g)Aprovar a participação do DEI em cursos conducentes a grau académico em que o DEI tenha participação significativa;
- h)Dar parecer sobre a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa.
- 3 -As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Artigo 8.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024