- 1 -A avaliação do desempenho dos investigadores da Escola de Direito obedece ao estipulado no presente regulamento e no Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 10435/2020, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, 27 de outubro de 2020, adiante abreviado por RPI-UM, bem como às disposições legais aplicáveis.
- 2 -A avaliação do desempenho dos investigadores subordina-se aos princípios referidos no capítulo V do RPI-UM, nomeadamente o princípio da universalidade, da flexibilidade, da previsibilidade, da transparência e imparcialidade, da coerência e da confidencialidade.
- 3 -A avaliação do desempenho dos investigadores rege-se ainda pela Carta Europeia do Investigador e pelas recomendações da EUA/SCIENCE EUROPE nos processos de avaliação de investigação e pela adoção de práticas de ciência aberta.
Artigo 3.º — Enquadramento
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022