- 1 -O presente regulamento tem por objeto a avaliação dos docentes da Universidade do Minho, adiante designada por Universidade, estabelecendo um conjunto de regras a observar pelas Unidades Orgânicas na regulamentação da avaliação do desempenho dos respetivos docentes.
- 2 -O presente regulamento é aplicável à avaliação do desempenho de todos os docentes da Universidade, sejam docentes de carreira ou pessoal especialmente contratado, independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual, e de acordo com o regime consagrado no Estatuto da Carreira Docente Universitária (doravante designado por ECDU) ou no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (doravante designado por ECDESP), conforme aplicável.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024