- 1 -A avaliação de desempenho tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos docentes e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade.
- 2 -A avaliação do desempenho dos docentes subordina-se aos princípios referidos no artigo 74.º-A do ECDU e no artigo 35.º-A do ECDESP, na redação dada, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
- 3 -São ainda princípios da avaliação do desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os docentes de todas as Unidades Orgânicas da Universidade;
- b)Flexibilidade, prevendo as estratégias e especificidades das áreas científicas de cada Unidade Orgânica em regulamento próprio de avaliação do desempenho dos seus docentes;
- c)Transparência, assegurando designadamente a utilização de parâmetros e instrumentos de avaliação do desempenho atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- d)Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível mensuráveis;
- e)Equidade, assegurando a aplicação de garantias de imparcialidade ao processo de avaliação;
- f)Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se envolvam ativamente e se responsabilizem pela execução do processo de avaliação;
- g)Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação só pode ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos.
- 4 -Para efeitos da avaliação do desempenho dos docentes, deverá ser tido em consideração o estipulado nos artigos 4.º a 8.º e no artigo 71.º do ECDU ou nos artigos 2.º-A, 3.º, 8.º e 9.º-A do ECDESP, respeitantes às funções e serviço dos docentes, bem como o disposto nos regulamentos da prestação de serviço dos docentes a que alude o artigo 6.º ou o artigo 38.º dos referidos diplomas, respetivamente.
Artigo 2.º — Objetivo e princípios gerais
Vigente desde: 01/04/2024
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