- 1 -Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Reitor:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos docentes às realidades específicas de cada Unidade Orgânica;
- b)Homologar os regulamentos RAD-UO das Unidades Orgânicas, ouvido o Senado Académico;
- c)Controlar o processo de avaliação do desempenho dos docentes, de acordo com os princípios e regras definidos na lei e no presente regulamento;
- d)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos docentes pelas diversas Unidades Orgânicas da Universidade, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenho;
- e)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- f)Decidir sobre as reclamações que lhe são apresentadas nos termos do presente regulamento.
- 2 -Compete ainda ao Reitor assegurar o processo de avaliação do desempenho dos elementos da equipa reitoral no exercício das respetivas competências e funções.
Artigo 13.º — Reitor
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024