- 1 -Junto do Reitor funciona o Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade, ao qual compete:
- a)Emitir parecer sobre as regras que visam assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos docentes entre as diversas Unidades Orgânicas;
- b)Emitir parecer sobre as reclamações da decisão de homologação da avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar ao Conselho, relacionados com a avaliação do desempenho dos docentes da Universidade.
- 2 -O Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade tem a seguinte composição:
- a)O Reitor ou um Vice-Reitor por ele designado, que preside;
- b)Os Presidentes das Unidades Orgânicas da Universidade ou seus representantes por eles designados.
- 3 -Estando em causa o exercício da competência referida na alínea b) do n.º 1, o Presidente da Unidade Orgânica a que pertence o reclamante não poderá estar presente e participar na reunião.
Artigo 12.º — Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade
Vigente desde: 01/04/2024
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