- 1 -Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da respetiva Unidade Orgânica procede à harmonização, de acordo com os critérios e regras previamente determinadas, e fixação das mesmas.
- 2 -A Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica dá conhecimento das avaliações aos avaliadores e procede à notificação dos avaliados.
- 3 -O avaliado dispõe de dez dias para exercer o direito de resposta, em sede de audiência prévia, face à avaliação atribuída.
- 4 -Após pronúncia do avaliado, ou decorrido o prazo para o efeito estabelecido, cabe ao(s) avaliador(es), no prazo máximo de quinze dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de avaliação a submeter à Comissão Coordenadora de Avaliação da respetiva Unidade Orgânica.
- 5 -A Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica, concluída a tramitação a que se referem os números anteriores, submete o processo de avaliação ao Conselho Científico ou Técnico-Científico para ratificação.
- 6 -Na sequência da ratificação a que alude o número anterior, a Comissão Coordenadora de Avaliação procede ao envio das avaliações ao Reitor ou a quem detenha a competência delegada, para homologação.
Artigo 17.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024