- 1 -A avaliação de desempenho dos docentes titulares dos órgãos de governo é efetuada da seguinte forma:
- a)Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores são avaliados pelo Reitor;
- b)Os Presidentes das UO são avaliados nos termos definidos no artigo 10.º, n.os 5 e 7, deste regulamento.
- 2 -No caso do Reitor releva a última avaliação de desempenho atribuída.
Artigo 21.º — Avaliação dos titulares dos órgãos de governo
Vigente desde: 01/04/2024
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