- 1 -A avaliação de desempenho positiva é uma das condições a considerar para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares e dos professores adjuntos;
- b)Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório dos docentes de carreira.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se avaliação do desempenho positiva a que é expressa pelas três menções qualitativas mais elevadas referidas no n.º 6 do artigo 7.º
- 3 -Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, às menções qualitativas resultantes da avaliação final do triénio, a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º, corresponde a atribuição de uma pontuação nos seguintes termos:
- a)Excelente, corresponde a uma atribuição de nove pontos no final do triénio;
- b)Relevante, corresponde a uma atribuição de seis pontos no final do triénio;
- c)Regular, corresponde a uma atribuição de três pontos no final do triénio;
- d)Insuficiente, corresponde a uma atribuição de um ponto negativo no final do triénio.
- 4 -Em caso de avaliação negativa do desempenho durante o período de seis anos, é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.
Artigo 22.º — Efeitos
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2024