São aplicáveis à avaliação dos desempenhos ocorridos de 2004 a 2023, as regras previstas no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho, na redação anterior ao presente regulamento, sem prejuízo das avaliações de desempenho que tenham sido já realizadas ao abrigo do modelo de avaliação e regras aprovadas por regulamento específico da avaliação de desempenho da Unidade Orgânica.
Artigo 24.º — Avaliações dos anos de 2004 a 2023
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024