- 1 -Todas as notificações, comunicações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas através da plataforma própria da Universidade ou por mensagem do correio eletrónico com recibo de entrega de notificação.
- 2 -As notificações por correio eletrónico consideram-se efetuadas na data do recibo de entrega.
Artigo 27.º — Notificações
Vigente desde: 01/04/2024
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