- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes obedece ao estipulado no presente regulamento e em regulamento específico de avaliação do desempenho dos docentes de cada Unidade Orgânica, adiante designado por RAD-UO, a elaborar por uma comissão designada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Unidade, devendo neste regulamento ser considerada a especificidade das áreas disciplinares conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU e do artigo 35.º-A do ECDESP.
- 2 -O regulamento RAD-UO a que se refere o número anterior é aprovado pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Unidade Orgânica, ouvidos os docentes da Unidade.
- 3 -Após aprovação, os regulamentos RAD-UO são objeto de homologação pelo Reitor, a fim de, designadamente, aferir da sua conformidade com o presente regulamento.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024