De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU e do artigo 35.º-A do ECDESP, a avaliação dos docentes tem por base as funções enunciadas nestes normativos para docentes de carreira e pessoal docente especialmente contratado, incidindo sobre as vertentes de atividade a seguir indicadas, na medida em que elas lhes tenham estado afetas no período a que se refere a avaliação:
- a)Investigação científica, criação cultural ou desenvolvimento tecnológico, mais adiante abreviadamente designada por Investigação;
- b)Ensino;
- c)Extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, mais adiante abreviadamente designada por Extensão Universitária;
- d)Gestão Universitária.