- 1 -Na vertente Investigação são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros: produção científica, cultural ou tecnológica; reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral; coordenação e participação em projectos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação; desenvolvimento de meios e infra-estruturas de investigação.
- 2 -Na vertente Ensino são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros: atividades letivas; desempenho pedagógico; inovação e valorização pedagógicas; produção de material pedagógico; coordenação e participação em projetos pedagógicos; acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento.
- 3 -Na vertente Extensão Universitária são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros: prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral; ações de divulgação científica, cultural ou tecnológica; publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica; ações de formação profissional dirigidas para o exterior; valorização e transferência de conhecimento.
- 4 -Na vertente Gestão Universitária são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros: cargos em órgãos da Universidade, das Unidades e das Subunidades Orgânicas; coordenação e gestão de cursos; atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos; outros cargos e tarefas temporárias atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.
Artigo 6.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 01/04/2024
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