- 1 -A assiduidade e pontualidade são objeto de aferição através de registo nos terminais biométricos que fornece indicadores de conferência ao próprio trabalhador e ao Serviço responsável.
- 2 -Em caso de não funcionamento dos terminais biométricos instalados, de esquecimento do trabalhador, ou ainda, de prestação de trabalho do exterior, o controlo da assiduidade e pontualidade é feito posteriormente através de registo adequado no sistema a validar pelo respetivo superior hierárquico.
- 3 -Os trabalhadores do IPBEJA estão obrigados:
- a)A registar a sua entrada e a saída nos terminais biométricos da assiduidade, antes e depois da prestação de trabalho em cada um dos períodos de trabalho, bem como, de todos os intervalos que venham a ocorrer;
- b)Utilizar o equipamento de registo segundo os procedimentos estabelecidos pelo Serviço competente pela gestão do sistema de controlo da assiduidade.
Artigo 15.º — Registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025