Alterações e republicação do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Amadora
Alterações ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Artigo 22.º
[...]
[...]
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- d)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI).
- e)[...].
- f)[...].
Artigo 30.º
[...]
- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências, é o serviço de fiscalização e controlo interno da atividade dos serviços municipais nos diversos domínios, cabendo-lhe em especial:
- a)Elaborar o programa anual de Auditoria Interna;
- b)Assegurar a conceção, gestão e implementação de um Sistema de Controlo Interno adequado, eficiente e eficaz que pretende prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades, bem como a adoção das medidas corretivas necessárias;
- c)Recolher e manter atualizadas, as normas, despachos e regulamentos internos;
- d)Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas;
- e)Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- f)Promover ações inspetivas internas.
- g)Acompanhar ações inspetivas e de auditoria promovidas por entidades externas, bem como as de controlo jurisdicional, proceder à análise dos respetivos relatórios, coordenar o exercício do direito ao contraditório e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
- h)Coordenar a elaboração e monitorizar a Norma de Controlo Interno e garantir a sua aplicação;
- i)Assegurar a elaboração, acompanhamento e monitorização do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- j)Assegurar de forma centralizada, o controlo de todo o processo relacionado com os canais de denúncia;
- k)Assegurar a divulgação e aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nos termos da legislação em vigor;
- l)Assegurar o controlo do acesso aos documentos administrativos;
- m)Acompanhar, monitorizar e avaliar o cumprimento dos Códigos de Ética e Conduta em vigor na autarquia.
- 2 -[...].
SUBSECÇÃO III
Competências das subunidades orgânicas dependentes diretamente do Presidente da Câmara
Criação de unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau
Ao abrigo do artigo 2.º do Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora, são criadas as seguintes unidades orgânicas com cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Organograma e mapa de pessoal
É republicado em Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante e nos termos do seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de janeiro de 2013 (Despacho n.º 882/2013), na redação atual.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 882/2013)
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Âmbito do Regulamento
Superintendência
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Objetivos
No desempenho das suas atividades todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e em especial aos seguintes:
Planeamento
Coordenação
Desconcentração e descentralização
O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços das populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer através da desconcentração dos próprios serviços, quer ainda através da transferência para as Juntas de Freguesia da prática de atos da competência da câmara sempre que entenderem que disso resultará maior eficácia ou maior benefício para os interesses das populações.
Delegação
Distribuição de tarefas
A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho é de competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.
Organização dos serviços municipais
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Da estrutura nuclear
A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, com cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Departamento de Administração Geral
Departamento de Administração Urbanística
Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural
Departamento Financeiro
Departamento de Habitação e Requalificação Urbana
Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação
Departamento de Obras Municipais
Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal detém as atribuições e competências que resultam do respetivo regulamento tratando-se de unidade nuclear com direção ao nível de departamento municipal.
Unidades orgânicas flexíveis dependentes diretamente do presidente da câmara
A estrutura flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas dependentes diretamente do presidente da câmara, com cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais
Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais
Serviço Veterinário Municipal
Ao serviço compete assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da inspeção hígiossanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão de Informação Geográfica
À divisão compete:
Gabinete de Imprensa e Relações-Públicas
O Gabinete de Imprensa e Relações-Públicas tem a função específica de propor e cumprir a programação de toda a atividade informativa, protocolar e de relações públicas, designadamente:
Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Competências
O presidente da câmara pode criar subunidades orgânicas no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sempre que estiverem em causa funções de natureza executiva e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Alterações ao presente regulamento
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo, bem assim como do organograma que constitui o Anexo I.
Mapa de pessoal
A câmara municipal fica a dispor do mapa de pessoal constante do Anexo II.
Procedimentos concursais a decorrer
Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais a decorrer à data da publicação do presente regulamento, devendo o mapa de pessoal refletir as alterações que decorram da nova orgânica.
Pessoal dirigente
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Sucessão de Unidades Orgânicas
Ao(À) Departamento de Administração Geral (DAG) sucede o(a) Departamento de Administração Geral (DAG)
Ao(À) Departamento de Administração Urbanística (DAU) sucede o(a) Departamento de Administração Urbanística (DAU)
Ao(À) Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural (DEDS) sucede o(a) Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural (DEDS)
Ao(À) Departamento de Habitação e Requalificação Urbana (DHRU) sucede o(a) Departamento de Habitação e Requalificação Urbana (DHRU)
Ao(À) Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação (DMTIC) sucede o(a) Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação (DMTIC)
Ao(À) Departamento de Obras Municipais (DOM) sucede o(a) Departamento de Obras Municipais (DOM)
Ao(À) Departamento Financeiro (DF) sucede o(a) Departamento Financeiro (DF)
Ao(À) Divisão de Administração Financeira (DAF) sucede o(a) Divisão de Administração Financeira (DAF)
Ao(À) Divisão de Apoio À Câmara e Assembleia Municipais (DACAM) sucede o(a) Divisão de Apoio À Câmara e Assembleia Municipais (DACAM)
Ao(À) Divisão de Aprovisionamento (DA) sucede o(a) Divisão de Aprovisionamento (DA)
Ao(À) Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública (DAIP) sucede o(a) Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes (DAIPEV)
Ao(À) Divisão de Construção de Equipamentos (DCE) sucede o(a) Divisão de Construção de Equipamentos (DCE)
Ao(À) Divisão de Equipamentos Mecânicos (DEM) sucede o(a) Divisão de Equipamentos Mecânicos (DEM)
Ao(À) Divisão de Gestão Administrativa e Contratação (DGAC) sucede o(a) Divisão de Gestão Administrativa e Contratação (DGAC)
Ao(À) Divisão de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais (DGBRM) sucede o(a) Divisão de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais (DGBRM)
Ao(À) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) sucede o(a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
Ao(À) Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGSPHM) sucede o(a) Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGSPHM)
Ao(À) Divisão de Gestão Urbanística (DGU) sucede o(a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Ao(À) Divisão de Habitação e Realojamento (DHR) sucede o(a) Divisão de Habitação e Realojamento (DHR)
Ao(À) Divisão de Informação Geográfica (DIG) sucede o(a) Divisão de Informação Geográfica (DIG)
Ao(À) Divisão de Intervenção Cultural (DIC) sucede o(a) Divisão de Intervenção Cultural (DIC)
Ao(À) Divisão de Intervenção Educativa (DIE) sucede o(a) Divisão de Intervenção Educativa (DIE)
Ao(À) Divisão de Intervenção Social (DIS) sucede o(a) Divisão de Intervenção Social (DIS)
Ao(À) Divisão de Manutenção de Equipamentos (DME) sucede o(a) Divisão de Manutenção de Equipamentos (DME)
Ao(À) Divisão de Recuperação do Parque Habitacional Privado (DRPHP) sucede o(a) Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado (DIUGE)
Ao(À) Divisão de Remunerações e Cadastro (DRC) sucede o(a) Divisão de Remunerações e Cadastro (DRC)
Ao(À) Divisão de Serviços Urbanos (DSU) sucede o(a) Divisão de Serviços Urbanos (DSU)
Ao(À) Divisão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação (DSTIC) sucede o(a) Divisão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação (DSTIC)
Ao(À) Divisão de Transito e Mobiliário Urbano (DTMU) sucede o(a) Divisão de Transito e Mobiliário Urbano (DTMU)
Ao(A) Divisão Jurídica e Administrativa (DJA) sucede o(a) Divisão Jurídica e Administrativa (DJA)
Ao(À) Divisão Municipal de Veterinária (DMV) sucede o(a) Serviço Veterinário Municipal (SVM)
Ao(À) Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA) sucede o(a) Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA)
Ao(À) Gabinete Operacional (GO) sucede o(a) Gabinete Operacional (GO)
Ao(À) Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (GIRP) sucede o(a) Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (GIRP)
ANEXO IV
Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora
Objeto e âmbito
O presente regime estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora os que nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se o cargo de Chefe de Unidade.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o presidente da câmara se dele dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Recrutamento e seleção
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
316249657