Ao abrigo do artigo 2.º do Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município da Amadora, são criadas as seguintes unidades orgânicas com cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- 1 -Gabinete de Apoio à Família, com as competências previstas no Artigo 16.º, n.º 5.1 do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, integrado no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural.
- 2 -Gabinete de Ação Social, integrado na Divisão de Intervenção Social com as seguintes competências:
- a)Acompanhar a dinamização do atendimento e acompanhamento social integrado;
- b)Assegurar a formação à equipa técnica afeta ao atendimento e acompanhamento social integrado;
- c)Assegurar a supervisão da equipa técnica;
- d)Efetuar o atendimento e acompanhamento especializado a vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de sem abrigo, deficientes e situações de insalubridade habitacional;
- e)Efetuar o atendimento e, o acompanhamento social integrado a indivíduos e, ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- f)Gerir o fundo municipal de coesão social;
- g)Gerir os contratos interadministrativos com as freguesias na área da intervenção sociocultural;
- h)Gerir os serviços e respostas de apoio à população;
- i)Monitorizar e avaliar os serviços e as respostas implementados para responder às necessidades da população;
- j)Promover resposta para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
- k)Propor a criação de respostas/serviços de apoios à população mais vulnerável para responder a necessidades identificadas em diagnóstico social.
- l)Realizar a monitorização e avaliação dos atendimentos e acompanhamento sociais efetuados assim como das verbas executadas.
- 3 -Gabinete de Gestão da Biblioteca Municipal, integrado na Divisão de Intervenção Cultural, com as seguintes competências:
- a)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- b)Articular a biblioteca municipal com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
- c)Assegurar a gestão da biblioteca municipal garantindo o seu funcionamento em rede;
- d)Assegurar horários alargados de abertura ao público, incluindo a hora de almoço, o final de dia e o fim de semana;
- e)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços, aceitação de doações, entre outros;
- f)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
- g)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
- h)Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos;
- i)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- j)Promover a cooperação da biblioteca municipal com outras bibliotecas existentes no município.