- 1 -É aprovado o Anexo I que constitui o Organograma dos Serviços Municipais.
- 2 -Os cargos dirigentes a que esta proposta de alteração se refere encontram-se previstos no Mapa de Pessoal para o ano 2023.
É republicado em Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante e nos termos do seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de janeiro de 2013 (Despacho n.º 882/2013), na redação atual.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 882/2013)
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Artigo 3.º — Organograma e mapa de pessoal
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023