- 1 -O artigo 22.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
[...]
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- d)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI).
- e)[...].
- f)[...].
- 2 -O artigo 30.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
[...]
- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências, é o serviço de fiscalização e controlo interno da atividade dos serviços municipais nos diversos domínios, cabendo-lhe em especial:
- a)Elaborar o programa anual de Auditoria Interna;
- b)Assegurar a conceção, gestão e implementação de um Sistema de Controlo Interno adequado, eficiente e eficaz que pretende prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades, bem como a adoção das medidas corretivas necessárias;
- c)Recolher e manter atualizadas, as normas, despachos e regulamentos internos;
- d)Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas;
- e)Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- f)Promover ações inspetivas internas.
- g)Acompanhar ações inspetivas e de auditoria promovidas por entidades externas, bem como as de controlo jurisdicional, proceder à análise dos respetivos relatórios, coordenar o exercício do direito ao contraditório e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
- h)Coordenar a elaboração e monitorizar a Norma de Controlo Interno e garantir a sua aplicação;
- i)Assegurar a elaboração, acompanhamento e monitorização do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- j)Assegurar de forma centralizada, o controlo de todo o processo relacionado com os canais de denúncia;
- k)Assegurar a divulgação e aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nos termos da legislação em vigor;
- l)Assegurar o controlo do acesso aos documentos administrativos;
- m)Acompanhar, monitorizar e avaliar o cumprimento dos Códigos de Ética e Conduta em vigor na autarquia.
- 2 -[...].
- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências, é o serviço de fiscalização e controlo interno da atividade dos serviços municipais nos diversos domínios, cabendo-lhe em especial:
- 3 -É revogada a seguinte divisão sistemática da Secção III, do Capítulo II:
SUBSECÇÃO III
Competências das subunidades orgânicas dependentes diretamente do Presidente da Câmara
- 4 -Em conformidade com a revogação prevista no número anterior, são alteradas as denominações das seguintes divisões sistemáticas:
- a)A "Subsecção IV", do Capítulo II, da Secção III, passa a denominar-se "Subsecção III";
- b)A "Subsecção V", do Capítulo II, da Secção III, passa a denominar-se "Subsecção IV".
Artigo 1.º — Alterações ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023