- 1 -A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados nas Escolas do IPSantarém é feita através de:
- a)Entrega presencial nos serviços académicos de cada escola durante o horário de atendimento do público, ou
- b)Através da plataforma online disponibilizada para o efeito, ou
- c)Envio para o endereço eletrónico de cada escola
- 2 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura (modelo oficial);
- b)Atestado de residência, apenas no caso de esta se situar no distrito de Santarém;
- c)Certidões de habilitações com classificação discriminada por disciplina/módulo.
- 3 -Para os candidatos com habilitações estrangeiras, o documento constante na alínea c) do n.º 2 do presente artigo, tem que estar reconhecido pelo agente consular português local e/ou legalizado pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros ou em alternativa, a certidão de equivalência ao 12.º ano de escolaridade, emitida por um estabelecimento de ensino secundário português, cujo original tem que ser exibido na data da matrícula.
- 4 -A falta de entrega da totalidade dos documentos referidos no n.º 2, após notificação no prazo fixado, constitui motivo de exclusão liminar da candidatura.
- 5 -A prestação de falsas declarações constitui motivo de exclusão liminar da candidatura, ou no caso de estas serem detetadas após a matrícula, de anulação da mesma, bem como de todos os atos académicos efetuados pelo estudante no decorrer do curso.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019