1 - A admissão e seriação são efetuadas pelo júri do concurso.
2 - A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção, pela aplicação sequencial dos seguintes critérios aos vários contingentes:
a) Candidatos com deficiência pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
b) Candidatos Contingente 1: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrado em estabelecimentos de ensino da rede IPSantarém, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
c) Candidatos do Contingente 2: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino não pertencentes à rede pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
d) Candidatos Contingente 3: titulares das provas M23 pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Nota final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa.
ii) Residência no distrito de Santarém.
e) Candidatos Contingente 4: titulares de CET, TeSP ou de curso superior pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação pela ordem acima indicada.
iii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada).
iii) Residência no distrito de Santarém.