O presente regulamento entra em vigor com o concurso para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados no IPSantarém para o ano letivo de 2019-2020.
ANEXO I
Regras para a avaliação funcional da deficiência
1.º
Estudante com deficiência
Considera-se estudante com deficiência o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
2.º
Comprovação da deficiência
A comprovação da deficiência é determinada através da apresentação, pelo candidato, de um atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, independentemente do grau de incapacidade ou, na falta deste, através da apresentação de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet do IPSantarém.
3.º
Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
- 1 -A avaliação da deficiência considera a funcionalidade do candidato em contexto, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Manipulação;
- b)Mobilidade;
- c)Aprendizagem e aplicação de conhecimentos;
- d)Comunicação oral e escrita;
- e)Receção de informação;
- f)Autonomia nas atividades da vida diária;
- g)Relacionamento interpessoal e de participação social.
- 2 -Na avaliação do desempenho individual dos candidatos, devem ser tidos em consideração os seguintes aspetos:
- a)As repercussões, em termos de funcionalidade, das suas limitações em relação às áreas referidas no número anterior;
- b)Tipo e grau de êxito das compensações e adaptações que foram desenvolvidas.
4.º
Apreciação das candidaturas
- 1 -A apreciação das candidaturas é casuística e incide sobre a comprovação da deficiência, nos termos dos artigos 2.º e 3.º
- 2 -A comprovação da deficiência abrange uma análise documental e, se considerada necessária, a realização de entrevista e de análise funcional das capacidades dos candidatos.
- 3 -As candidaturas de estudantes com deficiência decorrentes de situações clínicas devidamente comprovadas e fundamentadas, sob a forma de atestado médico de incapacidade multiuso, ou na falta deste, de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet do IPSantarém, são objeto de análise casuística por parte da comissão de peritos, considerando a informação constante no processo escolar e no processo individual de candidatura.
5.º
Rede NEE
- 1 -A apreciação dos pedidos é efetuada pela Rede NEE prevista no artigo 5.º do Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho n.º 7884/2017 e publicado no Diário da República - 2.ª série - de 7 de setembro
- 2 -São competências da Rede NEE:
- a)Deliberar acerca da proposta de admissão ao contingente especial;
- b)Solicitar aos candidatos todos os elementos ou documentos que considere necessários à apreciação da candidatura;
- c)Convocar os candidatos para a realização de entrevista ou da análise funcional das suas capacidades.
6.º
Dos candidatos
- 1 -Os candidatos, quando convocados pelo Presidente do Júri do concurso para a realização de análise funcional das suas capacidades ou entrevista, devem ser portadores do atestado médico de incapacidade multiuso ou, na falta deste, de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet do IPSantarém, e outros documentos que considerem úteis para a avaliação da sua deficiência e do seu desempenho individual no percurso escolar ao nível do ensino secundário, bem como de outros elementos que sejam solicitados pela Rede NEE.
- 2 -A comparência no local, dia e hora fixados para a realização de análise funcional ou entrevista é obrigatória, salvo em casos de força maior ou justo impedimento, devidamente comprovados no prazo máximo de dois dias úteis após a receção da convocação.
- 3 -As convocatórias são enviadas pelo Presidente do Júri para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário eletrónico de candidatura, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
- 4 -A não apresentação dos elementos solicitados nos termos do n.º 1 ou o incumprimento do disposto no n.º 2 são causa de indeferimento liminar do pedido de admissão ao contingente especial.
7.º
Tramitação processual
- 1 -O Presidente do Júri disponibiliza à Rede NEE os processos desmaterializados de candidatura apresentados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino secundário facultam à Rede NEE, a pedido desta, os elementos existentes nos seus serviços relativos aos candidatos.
- 3 -A Rede NEE procede à apreciação documental, convocando os candidatos, sempre que necessário, para a realização de entrevista e ou análise funcional das suas capacidades.
- 4 -Face aos resultados da apreciação, a Rede NEE delibera fundamentadamente sobre a comprovação da deficiência nos termos definidos nos artigos anteriores.
312143903