Aprova o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP), a que se refere o artigo 40.º-A e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém, através das suas Escolas, conferentes do diploma de técnico superior profissional.
Curso técnico superior profissional
Condições de acesso
Condições de ingresso
Abertura do concurso e Júri
Vagas
Vagas 2.ª e 3.ª fases
Caso se verifique a existência de vagas não ocupadas nos termos do concurso previsto no artigo 5.º, pode realizar-se uma 2.ª fase e, eventualmente, uma 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas em cada fase as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas para as quais os candidatos não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados.
Competências do júri
São competências do júri a que se refere o artigo anterior:
Admissão e seriação
1 - A admissão e seriação são efetuadas pelo júri do concurso.
2 - A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção, pela aplicação sequencial dos seguintes critérios aos vários contingentes:
a) Candidatos com deficiência pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
b) Candidatos Contingente 1: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrado em estabelecimentos de ensino da rede IPSantarém, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
c) Candidatos do Contingente 2: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino não pertencentes à rede pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação;
ii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada) a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º;
iii) Residência no distrito de Santarém.
d) Candidatos Contingente 3: titulares das provas M23 pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Nota final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa.
ii) Residência no distrito de Santarém.
e) Candidatos Contingente 4: titulares de CET, TeSP ou de curso superior pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
i) Melhor classificação na respetiva qualificação pela ordem acima indicada.
iii) Nota final obtida na prova de conhecimentos (quando realizada).
iii) Residência no distrito de Santarém.
Candidatura
Prova de conhecimentos
Revisão da prova de conhecimentos
Validade das provas e melhoria da classificação
Reclamações
Os candidatos excluídos ou não colocados podem apresentar reclamação fundamentada, dirigida ao presidente do IPSantarém, nos prazos fixados no Edital de abertura, que decidirá, após audição do Júri.
Arquivo
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos devidos pela realização de atos previstos no presente regulamento são os fixados na tabela de emolumentos do IPSantarém.
Dúvidas de interpretação e omissões
As dúvidas de interpretação e omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPSantarém.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 6110/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com o concurso para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados no IPSantarém para o ano letivo de 2019-2020.
ANEXO I
Regras para a avaliação funcional da deficiência
1.º
Estudante com deficiência
Considera-se estudante com deficiência o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
2.º
Comprovação da deficiência
A comprovação da deficiência é determinada através da apresentação, pelo candidato, de um atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, independentemente do grau de incapacidade ou, na falta deste, através da apresentação de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet do IPSantarém.
3.º
Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
4.º
Apreciação das candidaturas
5.º
Rede NEE
6.º
Dos candidatos
7.º
Tramitação processual
312143903