- 1 -O edital de abertura do concurso é aprovado pelo Presidente do IPSantarém.
- 2 -O Júri é nomeado pelo Presidente do IPSantarém, presidido pelo Coordenador do Gabinete de Apoio aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e integrado por um membro de cada escola, designado pelo Conselho Técnico-Científico respetivo.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 5.º — Abertura do concurso e Júri
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019