- 1 -O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, são fixados anualmente pelo Presidente do IPSantarém, por edital, estando sujeito aos limites fixados no ato do seu registo.
- 2 -No edital de fixação de número anual máximo de novas admissões será definido, igualmente, o número mínimo de estudantes exigidos para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019