São competências do júri a que se refere o artigo anterior:
- a)Admitir e seriar os candidatos.
- b)Deliberar sobre a necessidade da realização da prova de conhecimentos.
- c)Organizar todo o processo de realização das provas de conhecimentos, nomeadamente:
- i)Indicar os docentes responsáveis pela elaboração e classificação das provas a serem nomeados por despacho do Presidente do Instituto.
- ii)Assegurar a divulgação dos resultados das provas nos prazos estabelecidos;
- iii)Assegurar a revisão das provas nas situações previstas no artigo 12.º
- d)Pronunciar-se nas reclamações previstas no artigo 14.º