- 1 -O doutoramento é gerido e enquadrado cientificamente pelo Centro de Investigação e de Intervenção Social do Iscte (CIS-Iscte), podendo os trabalhos de investigação ser realizados na referida unidade, noutra unidade de investigação do Iscte ou em instituições de I&D nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os trabalhos de investigação são apoiados pela frequência dos Seminários de Projeto, assim como de outras atividades promovidas pelo ciclo de estudos e pelas unidades de investigação.
Artigo 15.º — Enquadramento dos trabalhos de investigação
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026