- 1 -A seriação dos candidatos a mudança de par instituição/curso é feita tendo em conta a seguinte fórmula, sendo a nota de seriação (NS) expressa numa escala de 0 a 200:
NS = A × MS + B × PI + C × MA
em que:
MS - Média do ensino secundário, expressa ou convertida para a escala 0-200;
PI - Média das notas dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam expressa na escala 0-200;
MA - Média das classificações obtidas às unidades curriculares aprovadas na instituição/curso de origem, ponderada com os créditos correspondentes, calculada na escala 0-200, de acordo com a seguinte fórmula:
N - Número de anos letivos em que o aluno esteve inscrito na instituição/curso de origem.
ECTS UC - Na ausência de créditos ECTS definidos para as unidades curriculares aprovadas, os créditos respetivos são calculados em função da carga horária da unidade curricular tendo por referência a carga horária prevista para um ano letivo na instituição de origem.
- 2 -Os valores dos parâmetros A, B e C, cuja soma é 1, são definidos antes da abertura do período de candidaturas, tomando por defeito e sempre que não sejam previamente definidos os seguintes valores de referência: A = 0,3, B = 0,3 e C = 0,4.
- 3 -É condição de admissibilidade que a nota de seriação (NS) seja igual ou superior à nota mínima de acesso (NMA) ao curso, no ano letivo a que o estudante se candidata, expressa na escala 0-200.
- 4 -Anualmente, poderá ser fixado pelo Presidente da FA, após audição do Conselho Científico, um valor mínimo de NS superior ao definido no número anterior, devendo o mesmo ser publicado antes do início do período de candidaturas.
Artigo 11.º — Critérios de seriação das candidaturas a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024