- 1 -Para efeitos de pedido de mudança de par instituição/curso, os estudantes provenientes do sistema de Ensino Superior Nacional devem apresentar a seguinte documentação:
- a)Documento de Identificação e Número de Identificação Fiscal, podendo a submissão dos mesmos ser feita mediante digitalização ou, em alternativa, através do preenchimento de um formulário de identificação pessoal, desde que validado presencialmente nos serviços académicos mediante a apresentação de documento de identificação válido;
- b)Ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que ingressou no ensino superior;
- c)Nos casos em que o ingresso tenha sido feito através de modalidades especiais de acesso, o documento previsto na alínea anterior pode ser substituído por uma declaração emitida pela instituição de ensino superior que frequentou, onde conste a modalidade de ingresso, bem como documentação que comprove a qualificação académica específica para o curso a que se candidatam, mediante os instrumentos previstos no artigo 12.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
- d)Certificado das unidades curriculares aprovadas no par instituição/curso onde esteve matriculado e inscrito, com os correspondentes créditos e as classificações obtidas, ou, em caso de não ter obtido aprovação em nenhuma unidade curricular, certificado de matrícula/inscrição na instituição de ensino superior de origem;
- e)Declaração comprovativa, emitida pela instituição de origem, de que não se encontra em situação de prescrição de matrícula para o ano letivo a que se pretende candidatar.
- 2 -Os estudantes provenientes de um sistema de Ensino Superior Estrangeiro devem formalizar a sua candidatura através da apresentação da seguinte documentação:
- a)Documento de Identificação e Número de Identificação Fiscal. A submissão destes documentos pode ser feita mediante digitalização ou, em alternativa, através do preenchimento de um formulário de identificação pessoal, desde que validado presencialmente nos serviços académicos mediante a apresentação de documento de identificação válido;
- b)Certidão de conclusão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das unidades curriculares efetuadas e, caso exista, menção da respetiva classificação final;
- c)Certidão de aprovação nos exames finais de âmbito nacional ou das disciplinas terminais do ensino secundário, consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam;
- d)Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em instituição de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
- e)Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos e as classificações obtidas, incluindo a explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem.
- 3 -As Certidões exigidas que tenham sido emitidas em país extracomunitário devem ser devidamente legalizadas através de autenticação pelos serviços consulares portugueses no país onde foram emitidas ou, em alternativa, pela aposição da apostilha de Haia pela autoridade competente nesse país.
Artigo 10.º — Documentos a apresentar na candidatura a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024