- 1 -Os prazos para as candidaturas são fixados anualmente por despacho do Presidente da FA, divulgado através do sítio da FA na internet, até dia 31 de maio de cada ano.
- 2 -A título excecional, poderão ser aceites candidaturas de reingresso fora dos prazos estabelecidos, por motivos especialmente atendíveis, desde que existam condições para a integração académica dos candidatos.
Artigo 25.º — Prazos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024