- 1 -Os procedimentos de creditação são analisados nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6604/2018, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, bem como do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 junho, na sua redação atual.
- 2 -O requerimento de creditação é apresentado juntamente com a candidatura, em formulário disponibilizado no portal académico, acompanhado da seguinte documentação obrigatória:
- a)Certidão de unidades curriculares/disciplinas aprovadas, com os correspondentes créditos e as classificações obtidas;
- b)Plano de estudos do curso de origem;
- c)Conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares/disciplinas realizadas e aprovadas.
- 3 -Os alunos provenientes de cursos da FA estão dispensados da apresentação da documentação obrigatória referida no número anterior.
- 4 -As certidões exigidas que tenham sido emitidas em país extracomunitário devem ser oficialmente legalizadas através de autenticação pelos serviços consulares portugueses no país onde foram emitidas ou, em alternativa, pela aposição da apostilha de Haia pela autoridade competente nesse país.
- 5 -A não submissão da totalidade da documentação obrigatória resulta no indeferimento liminar automático do pedido.
- 6 -Não são aceites pedidos adicionais de creditação, de formação anterior, após a candidatura.
- 7 -Não obstante o referido no número anterior, podem ainda, excecionalmente, ser aceites pedidos e documentos adicionais relativos a aprovações de Unidades Curriculares referentes ao 2.º semestre do ano letivo em curso, submetidos até ao dia 16 de agosto.
Artigo 27.º — Creditação e integração curricular
Vigente desde: 02/04/2024
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