- 1 -A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis correspondentes a:
- a)Divisões Municipais: unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe da Divisão Municipal), providos nos termos da lei.
- b)Serviços Municipais: unidades orgânicas flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º grau, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau (Chefe do Serviço Municipal), que coadjuvam diretamente o Presidente da Câmara ou o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 3.º ou 4.º grau, de quem dependem hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção;
- 3 -No âmbito das unidades orgânicas flexíveis, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 5.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019