Compete à Divisão de Obras Municipais, designadamente:
- a)Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo todos os projetos de especialidades, mapa de medições, orçamento, caderno de encargos e todos os documentos necessários ao procedimento de contratação ou à execução das obras;
- b)Acompanhar e controlar a elaboração dos projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, elaborando relatórios de execução, atas das reuniões de trabalho e comunicando ao executivo municipal todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
- c)Efetuar estimativas orçamentais de projetos de execução e empreitadas obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- d)Preparar as propostas para a aquisição de terrenos necessários à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos, em articulação com os serviços responsáveis da Divisão Administrativa e Jurídica;
- e)Programar, coordenar e instruir procedimentos pré-contratuais de projetos de execução e de empreitadas de obras públicas;
- f)Planear e coordenar o controlo de execução de projetos e empreitadas de obras públicas;
- g)Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução da obra, autos de receção provisória, autos de receção definitiva e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento do plano de trabalhos e do plano financeiro da obra ou do projeto ou estudo a fornecer;
- h)Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos, das condições de higiene e segurança na obra e das demais normas e regulamentos aplicáveis;
- i)Assegurar as funções de Coordenador de Segurança em Obra;
- j)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- k)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
- l)Comunicar à Divisão Financeira, de Gestão e Património toda a intervenção levada a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o inventário do património municipal;
- m)Proceder, em articulação com a Divisão Financeira, de Gestão e Património à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadoras, como da valorização comercial dos bens imóveis;
- n)Comunicar ao Serviço de Sistemas de Informação Geográfica todas as alterações levadas a efeito no património municipal com o objetivo de atualizar o SIG;
- o)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- p)Assegurar as atividades relativas à saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- r)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- s)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.